Alterações na categoria de dependentes especiais

A propósito do informativo divulgado hoje, 29 de dezembro, pelo Sindieletro, a Cemig Saúde vem prestar informações aos seus beneficiários.

Ao contrário do divulgado no informativo, as alterações em curso, realizadas no Prosaúde Integrado da Cemig (PSI), e que tem como objetivo o reequilíbrio da categoria de dependentes especiais, foram feitas em conformidade com a legislação vigente e com o Acordo Coletivo Específico do PSI (ACE-PSI), visando a sustentabilidade do plano.

Conforme previsto no referido acordo, foi elaborado um estudo atuarial específico para a categoria de dependentes especiais, que foi amplamente debatido pelo Conselho Deliberativo – composto por representantes eleitos pelos beneficiários e indicados pelas patrocinadoras – e que concluiu que já neste exercício, a categoria de dependentes especiais apresentou-se desequilibrada, requerendo adequação imediata, conforme previsto.

O referido desequilíbrio previsto entre 2016 e 2020, é da ordem de 16 milhões de reais. As adequações em curso, ao promover o equilíbrio dos dependentes especiais, evitam que todos os demais beneficiários do plano sejam onerados. Não bastasse, permite a ampliação do limite etário de permanência de filhos, netos, enteados e menores sob guarda ou tutelados para 38 anos, 11 meses e 29 dias.

Vale ressaltar que até este momento, 1.080 novos dependentes especiais, filhos, netos, enteados e menores sob guarda ou tutelados maiores de 30 anos, fizeram a pré-adesão no plano e serão incorporados a partir do próximo dia 1º de janeiro de 2018. Isso revitaliza e colabora na longevidade do plano, além de confirmar o interesse dos beneficiários e a razoabilidade dos valores.

Sobre os novos valores é importante reafirmar que nenhum dos dependentes especiais poderá pagar mais que 9% da renda do respectivo titular. Isso faz, por exemplo, com que dos 1.255 titulares que possuem pais no plano, 401 - com renda de até R$7.400,00 – não tenham nenhum aumento para estes pais. Destes 1.255 titulares, apenas 362 – com renda superior a R$10.500,00 – terão um ajuste de, no máximo R$291,98.

Por fim, todas as ações desenvolvidas, entre elas o registro de novo produto estão juridicamente respaldadas e cumpriram as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que são comuns a todas as operadoras de planos de saúde além do Estatuto Social e Regulamento do Plano. Além disso, também foi obedecida a governança decisória requerida, e, o mais importante, os compromissos existentes no ACE - PSI, bem como todas as coberturas e benefícios existentes no regulamento do plano foram integralmente mantidas, sendo inverídicas as alegações que constam no citado informativo.

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