No dia 22 agosto, o Conselho Deliberativo aprovou a aplicação de uma nova tabela de contribuição para os dependentes especiais. O principal objetivo da nova tabela é manter o equilíbrio financeiro do plano.
A alteração vale a partir de 1º de janeiro de 2018. Com a mudança, surgiu também a possibilidade de estender o limite etário e atender a uma demanda antiga dos beneficiários. Assim os filhos maiores de 21 anos – e que não sejam dependentes universitários – netos, menores sob guarda ou tutelados mantidos no plano após 18 anos, poderão permanecer até 38 anos 11 meses e 29 dias.
Confira a nova tabela:
Faixa etária | Contribuição |
---|---|
De 0 a 18 anos | 175,42 |
De 19 a 23 anos | 203,49 |
De 24 a 28 anos | 236,05 |
De 29 a 33 anos | 311,59 |
De 34 a 38 anos | 373,90 |
De 39 a 43 anos | 426,25 |
De 44 a 48 anos | 502,97 |
De 49 a 53 anos | 588,47 |
De 54 a 58 | 741,47 |
59 + | 949,09 |
Se o seu filho enteado, menor sob guarda ou neto foram excluídos do Prosaúde Integrado da Cemig (PSI, você pode solicitar o retorno dele ao plano. Assim, no dia 1º de janeiro de 2018, ele estará incluído, sem necessidade de cumprimento de carência.