Confira a nova tabela de contribuição para os dependentes especiais que passa a valer a partir de 1º de janeiro

No dia 22 agosto, o Conselho Deliberativo aprovou a aplicação de uma nova tabela de contribuição para os dependentes especiais. O principal objetivo da nova tabela é manter o equilíbrio financeiro do plano.

A alteração vale a partir de 1º de janeiro de 2018. Com a mudança, surgiu também a possibilidade de estender o limite etário e atender a uma demanda antiga dos beneficiários. Assim os filhos maiores de 21 anos – e que não sejam dependentes universitários – netos, menores sob guarda ou tutelados mantidos no plano após 18 anos, poderão permanecer até 38 anos 11 meses e 29 dias.

Confira a nova tabela:

 

Faixa etária Contribuição 
De 0 a 18 anos 175,42
De 19 a 23 anos 203,49
De 24 a 28 anos 236,05
De 29 a 33 anos 311,59
De 34 a 38 anos 373,90
De 39 a 43 anos 426,25
De 44 a 48 anos 502,97
De 49 a 53 anos 588,47
De 54 a 58 741,47
59 + 949,09

O percentual máximo de contribuição para cada dependente especial é de 9% do rendimento global do beneficiário, exceto para a faixa de 0 a 18 anos.

Se o seu filho enteado, menor sob guarda ou neto foram excluídos do Prosaúde Integrado da Cemig (PSI, você pode solicitar o retorno dele ao plano. Assim, no dia 1º de janeiro de 2018, ele estará incluído, sem necessidade de cumprimento de carência. 

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