
Você provavelmente já ouviu falar no Rol da ANS – a lista com os procedimentos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar exige que os planos de saúde contratados a partir de 1º/1/1999 ofereçam aos seus beneficiários. Tudo que consta no Rol está disponível tanto para os participantes do Plano de Associados, que são os funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil, seus dependentes e pensionistas, como para os do plano CASSI Família II, que são os parentes de funcionários e aposentados do BB.
O plano CASSI Família I não está enquadrado no Rol porque é anterior a 1999, quando passaram a valer as regras de cobertura da ANS determinadas pela Lei 9.656/98. A partir de então, este plano deixou de receber novas adesões e seus participantes podem cancela-lo a qualquer momento e fazer uma nova adesão para o CASSI Família II, que é beneficiado pelas atualizações do Rol.
A lista dos procedimentos que a CASSI oferece compõe a Tabela Geral de Auxílios (TGA), parte integrante do contrato. Ela tem regras de coberturas específicas para cada plano e está disponível no site, para consulta pelos participantes e também pelos prestadores de serviço que indicam os procedimentos – profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais. Então, ao aderir à CASSI, o beneficiário passa a ter direito ao que está na TGA, de acordo com o contrato que assinou.
A inclusão ou exclusão de procedimentos, tanto no Rol da ANS como na TGA, leva em conta critérios científicos, dados epidemiológicos, incidência na população, prevalência, letalidade e morbidade, dentre outros. Aspectos como o impacto econômico-financeiro da tecnologia, o custo/efetividade e os resultados clínicos também são considerados nesse estudo.
As solicitações de procedimentos apresentadas à CASSI, portanto, são avaliadas com base na TGA e no contrato do plano. Casos complexos, como tratamentos de câncer, cirurgias de coluna, cirurgias bucomaxilofaciais ou que envolvem uso de próteses, por exemplo, são analisados por especialistas no assunto, que avaliam se o que foi solicitado é o adequado para o participante. Quando há uma negativa, ela é sempre acompanhada da justificativa, que pode ser administrativa ou técnica, e que vai desde a falta de exames ou informações que o prestador deveria ter encaminhado até a sugestão de outro tipo de tratamento para o caso, a ser discutido com o prestador.
Pedidos judiciais
Há beneficiários que, insatisfeitos com a negativa de autorização de procedimentos não cobertos pelo seu contrato ou que não integram o Rol da ANS e a TGA, procuram o judiciário para pleitear a realização destes procedimentos. É o que se chama judicialização da saúde. Alguns magistrados até determinam que os planos concedam o que os beneficiários pedem. Porém, nem sempre esta é a melhor alternativa de tratamento para atender as necessidades específicas do beneficiário.
Por isso, o mais adequado diante de uma negativa da CASSI é pedir ao médico assistente as justificativas para a indicação ou uma nova proposta de tratamento. Entrar na justiça contra a Caixa de Assistência, muito embora seja um direito, não garante que o participante receberá o tratamento mais efetivo. E há ainda outro aspecto relevante, diz o gerente jurídico da CASSI, Sandro Roberto dos Santos: “Ao suprir a necessidade individual daquele que propôs a ação judicial, pode haver prejuízo ainda à coletividade dos beneficiários do plano. Isso porque, o gasto judicial com um procedimento não coberto provoca aumento imprevisto na sinistralidade, refletindo assim na elevação do valor das mensalidades e, no extremo, até mesmo na própria viabilidade econômica do plano”.
Por que não autorizar tudo o que é pedido?
Oferecer aos beneficiários todos os tipos de exames, cirurgias e tratamentos disponíveis no mercado de saúde não é o caminho apropriado. Nem todos os serviços de saúde disponíveis têm eficácia comprovada cientificamente, foram amplamente testados ou representam a melhor solução de tratamento. Por isso, a CASSI mantém uma equipe de especialistas de diferentes áreas da saúde para avaliação da pertinência técnica e do custo-benefício na incorporação de procedimentos e tecnologias disponíveis, com base nas melhores evidências científicas.
A relação entre custo e benefício precisa ser considerada também, uma vez que os gestores da CASSI têm o compromisso de preservar o patrimônio da Caixa de Assistência, que pertence aos funcionários do Banco do Brasil associados à CASSI.
* Veja artigo do gerente jurídico da CASSI sobre judicialização na saúde.
* Leia também sobre autorização de procedimentos.
Como consultar a TGA
A Tabela Geral de Auxílios (TGA) da CASSI está disponível no site: em www.cassi.com.br, escolha seu perfil (Associados, CASSI Família ou Prestador) e forneça email e senha para habilitar o espaço “Serviços pra você” e acessar o link da TGA.